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O desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e  R$ 200 mil de acordo com a gravidade.

                                                                                   Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

                                                               

 

 

Em muitas cidades do Brasil a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h, e em áreas comerciais entre 22h e 7h. 

 

A emissão de ruídos por faixa de horários permitido por lei, varia de cidade para cidade, contudo esta variação é sempre entre 50 a 70 decibéis.

 

Para que um estabelecimento comercial possa oferecer shows com música ao vivo é necessário que o local tenha isolamento acústico.

 

O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.