Em muitas cidades do Brasil a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h, e em áreas comerciais entre 22h e 7h.
A emissão de ruídos por faixa de horários permitido por lei, varia de cidade para cidade, contudo esta variação é sempre entre 50 a 70 decibéis.
Para que um estabelecimento comercial possa oferecer shows com música ao vivo é necessário que o local tenha isolamento acústico.
O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.