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A concorrência desleal está configurada quando uma pessoa física ou jurídica realiza condutas negociais, prejudicando concorrentes através da utilização de meios ilegais, imorais, abusivos, e empregando simulação, dissimulação, fraude, subterfúgios, entre outros métodos ilegítimos.

 

 

 

 

 

A CONCORRÊNCIA DESLEAL, é um crime que compromete todas as possibilidades de crescimento de uma empresa; principalmente quando ela é efetivada através de produtos falsificados ou contrabandeados, tais como: COSMÉTICOS, AGROTÓXICOS, BRINQUEDOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, PANELAS, BEBIDAS, etc.

 

Quando a empresa é detentora dos direitos de uma marca pirateada, a justiça dispõe de leis que dão suporte para coibir este crime, contudo também existe a concorrência desleal de produtos irregulares ou  proibidos que precisam de outros meios para estancar ou ao menos controlar este delito.