A CONCORRÊNCIA DESLEAL, é um crime que compromete todas as possibilidades de crescimento de uma empresa; principalmente quando ela é efetivada através de produtos falsificados ou contrabandeados, tais como: COSMÉTICOS, AGROTÓXICOS, BRINQUEDOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, PANELAS, BEBIDAS, etc.
Quando a empresa é detentora dos direitos de uma marca pirateada, a justiça dispõe de leis que dão suporte para coibir este crime, contudo também existe a concorrência desleal de produtos irregulares ou proibidos que precisam de outros meios para estancar ou ao menos controlar este delito.